AJUSTES 03/02/2023 - 15:30
Art. 36 Serão permitidos ajustes de aulas e/ou funções para os professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM, do Quadro Único de Pessoal – QUP e professores contratados em Regime Especial cuja jornada de trabalho esteja distribuída em mais de uma instituição de ensino, do mesmo município, desde que haja aulas/funções disponíveis, em caráter definitivo, para as quais estiverem devidamente habilitados, na seguinte ordem, respeitados os critérios estabelecidos nesta Resolução:
a) após a atribuição de aulas/funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM e do Quadro Único de Pessoal – QUP no cargo efetivo e anteriormente à distribuição de aulas extraordinárias/acréscimo de jornada;
b) após a atribuição de aulas extraordinárias/acréscimo de jornada aos professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM e do Quadro Único de Pessoal – QUP e anteriormente à distribuição de aulas/funções aos professores contratados em Regime Especial;
c) após a atribuição de aulas/funções aos professores contratados em Regime Especial.
§ 1.º A norma estabelecida neste artigo será aplicada, exclusivamente, se a alteração pleiteada implicar em redução do número de instituições de ensino nas quais o professor já possuir suprimento, com exceção do disposto no § 3.º do art. 15 desta Resolução.
§ 2.º O disposto neste artigo será aplicado até 30/04/2023.
§ 3.º A efetivação dos ajustes regulamentados neste artigo será de competência dos Assistentes de Área do município de Curitiba e Núcleos Regionais de Educação – NRE.
Att. Recursos Humanos


