Carta de Serviços - Assistente Municipal
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Compete à Assistente Municipal - SEED/NRE/Município
- orientar e acompanhar as instituições de ensino estaduais do município quanto à articulação com a Rede de Proteção, no que diz respeito aos encaminhamentos dos estudantes com menos de 18 (dezoito) anos que não estão matriculados e dos estudantes matriculados e em processo de abandono escolar por motivos extraescolares;
- promover a articulação entre as instituições de ensino e a Rede de Proteção para o desenvolvimento de ações integradas com relação ao abandono escolar;
- promover a organização da Rede de Proteção com o representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) nos municípios onde a rede ainda não está constituída;
- orientar as instituições de ensino quanto aos encaminhamentos do PCAE e registros do Serp;
- articular com a Rede de Proteção, via CDMC, um plano de ação com estratégias para a mobilização do acompanhamento, monitoramento e busca ativa dos casos registrados no Serp, depois de esgotadas as ações das instituições de ensino;
- participar das reuniões da Rede de Proteção, acompanhando os casos de abandono escolar no município, monitorando-os e articulando com os demais equipamentos.
- realizar a formação dos representantes dos equipamentos da Rede de Proteção, quanto ao registro dis casos de abandono escolar no Serp;
- coordenar, orientar, incentivar e acompanhar as ações e condições pedagógicas por meio de reuniões semanais com a direção das instituições de ensino;
- participar de reuniões, encontros, cursos, seminários e simpósios promovidos pelo NRE e pela Seed;
- participar de comissões de organização de eventos promovidos pelo NRE para articulação destes junto às instituições de ensino e comunidade escolar;
- propor à Chefia do NRE, a adoção de medidas e providências adequadas para solucionar situações/problemas ocorridos nas instituições de ensino de sua jurisdição;
- informar e acompanhar o encaminhamento dos processos e demais documentos de caráter administrativo e pedagógico ao NRE, dentro dos prazos estabelecidos;
- fortalecer os fluxos de informação e comunicação entre NRE de atuação, setores, instituições de ensino sob sua jurisdição;
- zelar pela eficiência do processo de matrícula;
- emitir e encaminhar relatórios à chefia do NRE, informando eventuais ocorrências de irregularidades por parte de servidores;
- auxiliar as instituições de ensino na mediação de conflitos envolvendo servidores e comunidade escolar;
- contribuir para o fortalecimento da gestão das instituições de ensino, visando o padrão da qualidade do ensino;
- acompanhar as atividades desenvolvidas pelas instâncias colegiadas da instituições de ensino (APMF, Grêmio Estudantil, Conselho Escolar);
- acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar;
- orientar quanto à vigência e cumprimento dos prazos dos atos regulatórios;
- acompanhar e verificar, por meio dos instrumentos de gestão da mantenedora, quanto ao cumprimento das metas propostas pela Seed.
Ato Administrativo - Resolução nº5.580/2021 - GS/Seed | Orientação Conjunta nº 005/2023 - Deduc/DPGE/Seed | Despacho nº 297/2021 - GS/Seed
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