Carta de Serviços - Tecnologias Educacionais
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Compete à Coordenação de Tecnologias Educacionais
CRTE Pedagógica
- suporte e apoio em formações na utilização de tecnologias e ferramentas educacionais para os professores, instituições de ensino e o próprio NRE;
CRTE Técnica
- atividades inerentes às condições dos equipamentos / materiais tecnológicos disponíveis no NRE e escolas, assim como orientar os gestores quanto à distribuição e utilização destes;
- realizar levantamento referente às condições dos equipamentos/ materiais tecnológicos disponíveis no NRE e escolas, assim como orientar os gestores quanto à distribuição e utilização destes;
- acompanhar os processos referente a execução de infraestrutura para execução de serviços de rede lógica, visando a instalação de laboratórios de informática e demais tecnologias disponíveis no NRE e escolas;
- apoiar o uso de tecnologias educacionais;
- fazer o levantamento e validação de informações junto às escolas, em caráter diagnóstico e avaliativo, com a intenção de fortalecer o uso das tecnologias na educação;
- apoiar e orientar as instituições públicas de ensino e Núcleos Regionais de Educação, quanto à utilização dos conteúdos postados nas páginas institucionais desta Secretaria;
- realizar instalação, manutenção e suporte dos equipamentos de informática e audiovisuais;
- dar suporte à rede de internet e suporte à infraestrutura de rede e wi-fi disponíveis nas escolas, setores, documentações e NREs;
- acionar garantia dos equipamentos quando necessário e fazer os laudos de inservibilidade quando os equipamentos deixam de ser cobertos pela garantia e não é possível fazer a manutenção do equipamento;
- dar apoio na capacitação das equipes das escolas e dos NRE para a utilização de tecnologias educacionais (Ex: sistemas web, plataforma, aplicativos, etc, juntamente com os responsáveis pela demanda no NRE;
- viabilizar e colaborar com as ações demandadas pela DTI, seus Departamentos e Coordenações, no que diz respeito aos assuntos de tecnologia junto às escolas e NRE;
ADM de Robótica
- os ADMs de Robótica terão como função prioritária o acompanhamento das atividades inerentes à oferta do Curso de Robótica nas instituições de ensino de abrangência do seu Núcleo Regional de Educação. os ADMs de Robótica nos Núcleos Regionais de Educação terão como compromisso:
- participar de cursos de formação continuada;
- participar, como cursista, das formações de robótica ofertadas pela CTE;
- desempenhar a função de docente/multiplicador nas formações de robótica ofertados pela CTE, em seus NRE;
- acompanhar a abertura e o fechamento de turmas do Curso de Robótica de contraturno, no seu NRE;
- assessorar pedagogicamente os professores do Curso de Robótica nas instituições de ensino;
- realizar o recebimento e a conferência dos kits de robótica no NRE;
- credenciar as instituições que poderão ofertar o Curso de Robótica, em contraturno, de acordo com as regras estabelecidas pela CTE;
- solicitar à CTE a abertura e/ou fechamento de turmas do Curso de Robótica em contraturno;
- mapear a distribuição e o remanejamento dos kits de robótica das instituições de ensino;
- solicitar a garantia de componentes do kit de robótica, conforme estabelecido no contrato de aquisição;
- realizar o levantamento da formação em Robótica dos professores do seu NRE;
- apurar a atribuição de atividades do Desafio Paraná aos estudantes, pelo professor, ao final de cada aula;
- acompanhar a realização das atividades, pelos estudantes, por meio das ferramentas disponibilizadas pela Seed;
- verificar o desempenho dos estudantes nas atividades, por meio das ferramentas de monitoramento da Seed;
- orientar os professores para que incentivem os estudantes na realização das atividades;
- dar suporte pedagógico ao professor, de forma presencial, quando necessário, ou a distância;
- avaliar, por amostragem, os vídeos produzidos nas aulas, quando houver, conforme rubricas definidas pela CTE;
- trabalhar em conjunto com os embaixadores do Desafio Paraná na realização de formações para os professores que necessitarem de suporte no processo de atribuição das atividades;
- esclarecer dúvidas técnicas com a equipe de Robótica da CTE sobre os temas das aulas, quando houver necessidade;
- acompanhar e coordenar demais ações provenientes do trabalho com a Robótica.
Ato Administrativo que institui as competências e atribuições ou de designação: Resolução n.º 5.324/2023 - GS/Seed
(43) 3472-5755 | (43) 3472-5710
nreivp_crte@escola.pr.gov.br
Avenida Minas Gerais, 295, 1º andar